Pensar em adopção leva-nos muitas vezes a questionar todo o processo, por vezes não compreendemos porque motivo este é tão moroso ou porque razão existem tantos passos a seguir para conseguir adoptar uma criança. A elaboração deste trabalho fez-nos reflectir e compreender o porquê de toda esta burocracia que tem como principal objectivo defender o superior interesse da criança, tentando sempre que esta fique com a sua família de origem.
Antes de analisarmos o processo de adopção passo a passo pensávamos que o processo era mais simples e que bastava a pessoa ter todos os requisitos e aguardar para que lhe fosse atribuída uma criança. Nunca tínhamos colocado questões como – a adaptação da criança à família, a adaptação da família à criança, as famílias naturais não serem estruturadas na altura do abandono mas estarem posteriormente em processo de estruturação. Por vezes não nos pomos no lugar do outro, da família natural que por infortúnio do destino não teve possibilidade de cuidar da criança após o seu nascimento, ou que por qualquer outro motivo teve de a abandonar, mas tudo muda nas nossas vidas e por isso o abandono de uma criança pode nestas circunstâncias ser um indício a não ter em conta.
É por todos estes motivos que o processo se torna tão complexo e é por esta complexidade que cidadãos que não têm conhecimento ao nível da legislação, colocam tantas vezes em causa o trabalho de profissionais.
Quando nos debruçamos sob o processo de adopção e todos os passos a seguir para a realização do mesmo, pensámos que este seria mais simples e que após o 4º passo ao ser dada a confiança judicial ou administrativa o próximo passo seria a adopção restrita ou plena, uma vez que a criança já tinha sido abandonada, negligenciada, dada para adopção ou órfã de pai e mãe. Parecia-nos claro que não haveria qualquer outro impedimento para que o processo de adopção fosse finalizado, até porque o exercício do poder paternal e já da responsabilidade do adoptante.
Mas na realidade, após ser dada confiança judicial ou administrativa existe o 5º passo onde é dada pré adopção, onde voltam a ser revistos todos os requisitos do adoptante e da criança e elaborado um relatório pela segurança social. É aqui que nos questionamos novamente, mas porque razão têm de haver a revisão de todo um processo que já foi visto e revisto anteriormente? A resposta é simples e, mais uma vez, vem defender o superior interesse da criança, pois é neste relatório e nestes 6 meses (duração máxima da pré-adopção) que se compreende a verdadeira relação criada entre o adoptante e a criança e se prova que não existem segundas intenções neste processo.
Ao analisarmos o processo passo a passo vamos compreendendo que todo o encadeamento deste processo faz sentido, mas mais uma vez no passo 6, voltam as dúvidas, se já houve um tempo de pré-adopção porque razão terá o adoptante de apresentar um requerimento de adopção junto do tribunal da família de menores, era bem mais simples no caso do parecer positivo da segurança social a criança ficar definitivamente ou não com a família de adopção. O adoptante ou adoptantes têm de voltar a apresentar uma lista significativa de intenções e motivações para adoptar, mas porque razão não passamos do ponto 5º para o 7º, uma vez que a segurança social redige um documento sobre a pré-adopção, poderia esse mesmo documento servir de prova perante a lei, encurtando assim o tempo do processo.
Por fim o 7º passo faz sentido, mas faz sentido depois de o lermos e nos questionarmos sobre a sua importância no ponto da pré-adopção, mas este ponto está previsto por lei e é a última oportunidade para as famílias naturais, ou outras pessoas que estão envolvidas no processo darem o seu parecer positivo ou negativo quanto à adopção.
Este 7º passo vem ainda salvaguardar os ciclos viciosos bem como acautelar os Direitos da Criança, no processo de adopção uma vez que este é o culminar de todo o processo e está previsto por lei (art. 1981º CC) sendo o passo final impreterível no processo de adopção.
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