Este trabalho surge no âmbito da disciplina de Direitos da Criança e da Família, tendo por objectivo aprofundar os nossos conhecimentos ao nível do direito da criança essencialmente no que diz respeito à adopção.
Assim, e sendo muitos os desafios que nos são colocados na nossa formação de Educadores de Infância desde cedo, estamos sensibilizadas para a importância que o conhecimento do mundo social representa para as crianças, estando também esta importância presente nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar “a área de Formação Pessoal e Social proporciona à criança oportunidades de se situar na relação consigo própria, com os outros e com o mundo social é também de reflectir como se relaciona com o mundo físico.” (OCEPE1, 1997 pag.79).
Deste modo, achamos que é crucial para o desenvolvimento enquanto educadoras que tenhamos conhecimento das normas, dos valores e das regras que são intrínsecos ao processo de viver em sociedade. Acreditamos que é através desta aprendizagem social que se formam cidadãos responsáveis capazes de entrevir e de participar activamente nessa mesma sociedade.
Como futuras profissionais da Educação de Infância, consideramos verdadeiramente importante e pertinente conhecer estes direitos de modo a transmiti-los às crianças para que assim “compreendam que elas próprias devem ser respeitadas na sua dignidade física e moral e que devem respeitar todos os outros seres humanos, próximos e afastados, crianças e adultos” (OCEPE, 1998 pag.51).
O artigo 3º da convenção dos direitos da criança dá especial atenção às crianças “adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos”. É também neste ponto que se foca a nossa intervenção, tentando dar resposta a questões práticas sobre a adopção.
A adopção é “ …um processo afectivo, é dar e receber, é um vínculo recíproco que se vai construindo diariamente com a convivência, o contacto físico, a partilha das alegrias e das tristezas.” (Centro de Estudos Judiciários (org) 1994, pag. 151), independentemente de existirem laços de sangue, é uma relação que se determina legalmente entre duas pessoas.
O grupo escolheu este tema porque sentimos curiosidade em perceber como se efectua o processo de adopção e porque é que este é tão demorado.
Então, para o desenvolvimento deste trabalho, criámos um caso fictício e colocámos questões que nos ajudassem a compreender melhor este processo e, ao mesmo tempo, a estarmos informadas caso algum dia nos deparemos com um caso destes.
Existem dois tipos de adopção: a adopção plena e a adopção restrita. Na primeira a criança passa a pertencer à família que a adopta, deixando de existir qualquer tipo de laço com a família biológica, na segunda a criança tem contacto com ambas as famílias.
Todavia, a adopção só se deve estabelecer caso a criança:
- Tenha pais incógnitos ou desconhecidos, ou estes tiverem falecido;
- Tiver sido abandonada;
-Se encontre numa situação de perigo (segurança, saúde, formação moral ou educação da mesma);
- Tenha sido acolhida por um particular ou instituição e os pais não mostrem qualquer interesse nela.
No decorrer do trabalho iremos também falar sobre quais os requisitos necessários dos adoptandos e adoptantes e quais as suas características. “Ninguém adopta ninguém se a adopção se não der ao mesmo tempo e mutuamente.” (Centro de Estudos Judiciários (org) 1994, pag.30). No caso dos adoptantes queremos saber a partir de que idade se pode adoptar, se é preciso ser-se casado, o que pode acontecer se o adoptante ou adoptantes já tiverem filhos, e quem pode, realmente, adoptar.
No entanto, é preciso ter em consideração alguns aspectos onde a adopção não se deve realizar por ser muito precipitada, nomeadamente:
- quando se quer um filho para se fugir a um luto;
- quando se quer um herdeiro;
- quando se quer uma criança para equilibrar uma relação conjugal;
- quando se toma uma criança como um “animal doméstico” mais sofisticado;
- quando uma criança serve para colmatar uma ferida narcísica (resultante da esterilidade, por exemplo) do casal.
(Centro de Estudos Judiciários (org.) 1994, pag.31).
Quando se pensa em adoptar, tem que se ter sempre em conta o interesse superior da criança. Este interesse deve saber corresponder à necessidade da criança de ter um crescimento agradável, em ambiente familiar e harmonioso, num clima de amor, aceitação e bem-estar. Porque “A criança não é um acidente (…) A criança é um desafio, uma surpresa constante no desabrochar das suas capacidades, na estruturação e afirmação da sua capacidade.” (Centro de Estudos Judiciários (org.), 1994, pag. 138).
1 OCEPE- Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar